O novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis determina que: “Em todas as carreiras é obrigatório o uso de bilhetes ou passes individuais”, incluindo os “chapas 100”, sob pena de serem multados em 7 mil meticais. O director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações justificou ao @Verdade a medida, que abrange os transportes urbano, inter-provinciais e internacionais, com a necessidade da existência de “alguma espécie de contrato entre o transportador e o transportado”.
Ao abrigo deste dispositivo legal, “Nas carreiras inter-provinciais e internacionais, se o bilhete não for utilizado na viagem para que foi adquirido pode ser revalidado para nova viagem, a realizar-se dentro de trinta dias, contados a partir da data de emissão mediante o pagamento de uma taxa adicional a ser fixada no contrato de concessão”.
Nos bilhetes, que deverão ser adquiridos antes da hora da partida ou antes do término do percurso a que tiver tomado o veículo, deve constar além do nome e contactos da empresa concessionária a data da viagem, período de validade, o percurso, o preço e número de bilhete, e, nos bilhetes das carreiras inter-provinciais e internacionais, além deste elementos “devem conter também o nome do passageiro”.
Cláudio Zunguze, o director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações, esclareceu ao @Verdade que “o nosso regulamento é extensivo, 15 lugares ou 30 lugares todos transportes devem ter alguma espécie de contrato entre o transportador e o transportado e exige que todas as carreiras tenham seja urbana, inter-provincial ou internacional”.
Ao abrigo do Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis a “falta do uso do bilhete ou passe é punível com multa de 7 mil Meticais”.
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