“Chapas 100” obrigados a vender bilhetes a partir de Agosto


O novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis determina que: “Em todas as carreiras é obrigatório o uso de bilhetes ou passes individuais”, incluindo os “chapas 100”, sob pena de serem multados em 7 mil meticais. O director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações justificou ao @Verdade a medida, que abrange os transportes urbano, inter-provinciais e internacionais, com a necessidade da existência de “alguma espécie de contrato entre o transportador e o transportado”.
“Em todas as carreiras é obrigatório o uso de bilhetes ou passes individuais que devem ser conservados durante a viagem e apresentados sempre que forem solicitados pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização”, determina o número 1 do Artigo 103 do Regulamento que entra em vigor em meados de Agosto.
Ao abrigo deste dispositivo legal, “Nas carreiras inter-provinciais e internacionais, se o bilhete não for utilizado na viagem para que foi adquirido pode ser revalidado para nova viagem, a realizar-se dentro de trinta dias, contados a partir da data de emissão mediante o pagamento de uma taxa adicional a ser fixada no contrato de concessão”.
Nos bilhetes, que deverão ser adquiridos antes da hora da partida ou antes do término do percurso a que tiver tomado o veículo, deve constar além do nome e contactos da empresa concessionária a data da viagem, período de validade, o percurso, o preço e número de bilhete, e, nos bilhetes das carreiras inter-provinciais e internacionais, além deste elementos “devem conter também o nome do passageiro”.
Cláudio Zunguze, o director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações, esclareceu ao @Verdade que “o nosso regulamento é extensivo, 15 lugares ou 30 lugares todos transportes devem ter alguma espécie de contrato entre o transportador e o transportado e exige que todas as carreiras tenham seja urbana, inter-provincial ou internacional”.
“Para o caso das carrinhas de caixa aberta, adaptadas em conformidade com as novas condições, era importante estabelecer alguma forma de contrato seja uma senha ou um passe, algum indicativo de contrato entre o transportado e o transportador este é o principio. Mas pelas circunstâncias, não só a realidade que temos nas zonas urbanas mas temos que ver que na zona rural isso pode ser difícil mas seria bom que tivessem uma forma de contrato com os passageiros”, ressalvou o Zunguze.
Ao abrigo do Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis a “falta do uso do bilhete ou passe é punível com multa de 7 mil Meticais”.

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